Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026523 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA VENDA JUDICIAL FALTA DE NOTIFICAÇÃO EXECUTADO NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199907089930924 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART882 N2 ART909 N1 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N8/93 DE 1993/09/24 IN DR IS-A DE 1993/11/24. AC STJ DE 1977/05/19 IN BMJ N267 PAG112. | ||
| Sumário: | I - A falta de notificação ao executado do despacho que havia ordenado a venda por arrematação em hasta pública do imóvel penhorado representa nulidade, viciando a própria venda judicial efectuada, que será anulada, tal como os actos que dela dependam absolutamente. II - Essa notificação deve incluir o dia, hora e local da venda e será repetida se houver adiamento. | ||
| Reclamações: | |||