Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930924
Nº Convencional: JTRP00026523
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
VENDA JUDICIAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
EXECUTADO
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: RP199907089930924
Data do Acordão: 07/08/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 116/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART882 N2 ART909 N1 C.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N8/93 DE 1993/09/24 IN DR IS-A DE 1993/11/24.
AC STJ DE 1977/05/19 IN BMJ N267 PAG112.
Sumário: I - A falta de notificação ao executado do despacho que havia ordenado a venda por arrematação em hasta pública do imóvel penhorado representa nulidade, viciando a própria venda judicial efectuada, que será anulada, tal como os actos que dela dependam absolutamente.
II - Essa notificação deve incluir o dia, hora e local da venda e será repetida se houver adiamento.
Reclamações: