Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830133
Nº Convencional: JTRP00023021
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PENHORA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
Nº do Documento: RP199802129830133
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 11204-E
Data Dec. Recorrida: 09/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART822.
CPC67 ART864 N3 ART865 N2 N4 ART866 N1 ART871 N1 N2.
Sumário: I - Sustada uma execução nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil, é permitido, desde logo, ao exequente reclamar o respectivo crédito noutro processo de execução em que foram penhorados os mesmos bens, sem que neste processo se tenha ainda cumprido o preceituado no artigo 864 do Código de Processo Civil.
Reclamações: