Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550183
Nº Convencional: JTRP00014680
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
ÁGUAS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199507039550183
Data do Acordão: 07/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1277 ART1278 N1.
Sumário: I - Numa acção de restituição de posse mesmo que não tenha decorrido tempo suficiente para a aquisição por usucapião pela autora do direito sobre uma certa água nem por isso a acção de restituição de posse carece de fundamento pois basta a prova da existência da posse para a autora obter a restituição pretendida desde que a ré não demonstre ser titular do direito de propriedade sobre a água ou não formule o pedido desse conhecimento.
Reclamações: