Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014680 | ||
| Relator: | BESSA PACHECO | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE ÁGUAS USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507039550183 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1277 ART1278 N1. | ||
| Sumário: | I - Numa acção de restituição de posse mesmo que não tenha decorrido tempo suficiente para a aquisição por usucapião pela autora do direito sobre uma certa água nem por isso a acção de restituição de posse carece de fundamento pois basta a prova da existência da posse para a autora obter a restituição pretendida desde que a ré não demonstre ser titular do direito de propriedade sobre a água ou não formule o pedido desse conhecimento. | ||
| Reclamações: | |||