Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124041
Nº Convencional: JTRP00010152
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
MORTE
ARRENDATÁRIO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
ÓNUS DE PROVA
Nº do Documento: RP199009200224041
Data do Acordão: 09/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMAD A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESOO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1 N2 ART1051 N1 D ART1111.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ N323 PAG343.
AC RL 1968/05/29 IN JR ANO14 PAG572.
Sumário: I - A morte do arrendatário é o facto constitutivo do direito do senhorio a obter o despejo com base na caducidade do arrendamento com esse fundamento.
II - Os factos integradores da transmissão da posição de inquilino são constitutivos do direito do transmissário e impeditivo do direito do senhorio cuja prova, por isso incumbe ao beneficiário da transmissão.
Reclamações: