Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010152 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE MORTE ARRENDATÁRIO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO ÓNUS DE PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199009200224041 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMAD A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESOO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1 N2 ART1051 N1 D ART1111. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/01/25 IN BMJ N323 PAG343. AC RL 1968/05/29 IN JR ANO14 PAG572. | ||
| Sumário: | I - A morte do arrendatário é o facto constitutivo do direito do senhorio a obter o despejo com base na caducidade do arrendamento com esse fundamento. II - Os factos integradores da transmissão da posição de inquilino são constitutivos do direito do transmissário e impeditivo do direito do senhorio cuja prova, por isso incumbe ao beneficiário da transmissão. | ||
| Reclamações: | |||