Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020452
Nº Convencional: JTRP00029329
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURADORA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CUMULAÇÃO
INTERVENÇÃO PROVOCADA
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP200005300020452
Data do Acordão: 05/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 16-A/99
Data Dec. Recorrida: 12/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N1.
L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVI N1 N2 N3.
Sumário: I - Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho, demandando o lesado a Seguradora que cobria os riscos emergentes do acidente de viação, e tendo esta conhecimento que aquele já havia recebido indemnização da Seguradora que cobria o risco do acidente de trabalho, pode a demandada provocar a intervenção desta última para deduzir o pedido de reembolso do que já pagou.
II - Mesmo no caso da Seguradora do risco de acidente de trabalho nada ter pago ao lesado, nenhum obstáculo havia para que a Seguradora demandada provocasse a intervenção daquela para intervir na acção como sua associada contra o lesado.
III - É que "in casu" não se cumulam as indemnizações, antes se completam até integral ressarcimento do dano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: