Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029329 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO SEGURADORA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO CUMULAÇÃO INTERVENÇÃO PROVOCADA REEMBOLSO | ||
| Nº do Documento: | RP200005300020452 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 16-A/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/20/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18 N1. L 2127 DE 1965/08/03 BASEXXXVI N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Em acidente simultaneamente de viação e de trabalho, demandando o lesado a Seguradora que cobria os riscos emergentes do acidente de viação, e tendo esta conhecimento que aquele já havia recebido indemnização da Seguradora que cobria o risco do acidente de trabalho, pode a demandada provocar a intervenção desta última para deduzir o pedido de reembolso do que já pagou. II - Mesmo no caso da Seguradora do risco de acidente de trabalho nada ter pago ao lesado, nenhum obstáculo havia para que a Seguradora demandada provocasse a intervenção daquela para intervir na acção como sua associada contra o lesado. III - É que "in casu" não se cumulam as indemnizações, antes se completam até integral ressarcimento do dano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |