Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620256
Nº Convencional: JTRP00017929
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199606049620256
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1014-A
Data Dec. Recorrida: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO E DO ANO DE 1995.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: DL 149/95 DE 1995/07/24 ART21 N2 N4 N8.
Sumário: I - O artigo 21 do Decreto-Lei 149/95, de 24 de Julho, criou uma providência cautelar especial para a locação financeira.
II - São seus requisitos haver findado o contrato por resolução ou por decurso do prazo sem que tenha sido exercido o direito de compra e não proceder o locatário à restituição do bem ao locador.
III - A providência é decretada se da prova produzida resultar a probabilidade séria de se verificarem esses dois requisitos.
Reclamações: