Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006283 | ||
| Relator: | CARDOSO LOPES | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE AQUISIÇÃO USUCAPIÃO COMPROPRIETÁRIO REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199201149050857 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 205/87 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1403 N1 ART1287 ART1291 ART1405 N2 ART1305. | ||
| Sumário: | I - Resulta do artigo 1403, nº 1, do Código Civil, que na compropriedade há um único direito de propriedade, mas com mais de um titular. II - Embora em contitularidade, o direito de propriedade pode ser adquirido por usucapião através de actos de composse, e a usucapião por um compossuidor, relativamente ao objecto da posse comum, aproveita igualmente aos demais compossuidores. III - Qualquer dos comproprietários pode reivindicar de terceiro a coisa comum, sem que a este seja lícito opor-lhe que ela não lhe pertence por inteiro. E, se isoladamente, o comproprietário pode reivindicar também só por si pode exigir a reintegração do direito comum violado por terceiro, pois, se pode o mais, também pode o menos. IV - Os direitos reais, como no caso da compropriedade, podem originar pretensões de natureza obrigacional. | ||
| Reclamações: | |||