Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021067 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM INVENTÁRIO LEGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199704019620091 | ||
| Data do Acordão: | 04/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1403 N1 ART1412 N1. CPC67 ART1052 N1. | ||
| Sumário: | I - Na acção de divisão de coisa comum a causa de pedir é a compropriedade, sendo o pedido a dissolução dessa compropriedade. II - É na acção de divisão de coisa comum que se põe fim à compropriedade nascida num legado deixado em comum e partes iguais a várias pessoas, mesmo antes de em inventário se proceder à partilha. III - Não assim se a herança tiver de ser dividida apenas e só entre herdeiros. | ||
| Reclamações: | |||