Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620091
Nº Convencional: JTRP00021067
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
INVENTÁRIO
LEGADO
Nº do Documento: RP199704019620091
Data do Acordão: 04/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1403 N1 ART1412 N1.
CPC67 ART1052 N1.
Sumário: I - Na acção de divisão de coisa comum a causa de pedir é a compropriedade, sendo o pedido a dissolução dessa compropriedade.
II - É na acção de divisão de coisa comum que se põe fim à compropriedade nascida num legado deixado em comum e partes iguais a várias pessoas, mesmo antes de em inventário se proceder à partilha.
III - Não assim se a herança tiver de ser dividida apenas e só entre herdeiros.
Reclamações: