Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210225
Nº Convencional: JTRP00002771
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RP199207029210225
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 9518/D-3
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 ART1041 N2.
Sumário: I - No despacho de recebimento dos embargos ( cf. artigo 1040 do Codigo de Processo Civil ) so ha que atender a prova informatoria oferecida pelo embargante.
II - Assim, não pode proceder o recurso desse despacho em que o recorrente se limita a alegar factos que, embora pudessem determinar a rejeição dos embargos, eram desconhecidos do juiz aquando do despacho recorrido.
Reclamações: