Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002771 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DESPACHO DE RECEBIMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199207029210225 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9518/D-3 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037 N1 ART1041 N2. | ||
| Sumário: | I - No despacho de recebimento dos embargos ( cf. artigo 1040 do Codigo de Processo Civil ) so ha que atender a prova informatoria oferecida pelo embargante. II - Assim, não pode proceder o recurso desse despacho em que o recorrente se limita a alegar factos que, embora pudessem determinar a rejeição dos embargos, eram desconhecidos do juiz aquando do despacho recorrido. | ||
| Reclamações: | |||