Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440718
Nº Convencional: JTRP00014161
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
ANTIGUIDADE
PENHORA
Nº do Documento: RP199502209440718
Data do Acordão: 02/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/07/21 IN CJ T4 ANOVIII PAG231.
Sumário: I - O artigo 871 do Código de Processo Civil apenas tem aplicação quando as execuções em que foram penhorados os mesmos bens se achem pendentes e a correr termos.
II - É pelas datas do registo, das penhoras ao mesmo sujeitas e que incidam sobre os mesmos bens, que, para os fins do n.1 do mesmo artigo 871, se determina qual é a mais antiga.
Reclamações: