Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014161 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO ANTIGUIDADE PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199502209440718 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/07/21 IN CJ T4 ANOVIII PAG231. | ||
| Sumário: | I - O artigo 871 do Código de Processo Civil apenas tem aplicação quando as execuções em que foram penhorados os mesmos bens se achem pendentes e a correr termos. II - É pelas datas do registo, das penhoras ao mesmo sujeitas e que incidam sobre os mesmos bens, que, para os fins do n.1 do mesmo artigo 871, se determina qual é a mais antiga. | ||
| Reclamações: | |||