Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220032
Nº Convencional: JTRP00034363
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: DOAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP200204020220032
Data do Acordão: 04/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 129/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N2.
Sumário: É contrário à ordem pública e ofensivo dos bons costumes (artigo 280 n.2 do Código Civil) o acordo pactuado entre a autora (determinada sociedade do ramo da construção civil) e a ré (identificada Câmara Municipal), pelo qual aquela se comprometeu a entregar a esta 160.000 metros quadrados de terreno e identificada Quinta, totalmente a título gratuito, recebendo (a autora) em compensação a aprovação de loteamentos, por inexistir "in casu" qualquer espírito de liberalidade por parte da autora, ao fazer a doação em causa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: