Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034363 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | DOAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200204020220032 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N2. | ||
| Sumário: | É contrário à ordem pública e ofensivo dos bons costumes (artigo 280 n.2 do Código Civil) o acordo pactuado entre a autora (determinada sociedade do ramo da construção civil) e a ré (identificada Câmara Municipal), pelo qual aquela se comprometeu a entregar a esta 160.000 metros quadrados de terreno e identificada Quinta, totalmente a título gratuito, recebendo (a autora) em compensação a aprovação de loteamentos, por inexistir "in casu" qualquer espírito de liberalidade por parte da autora, ao fazer a doação em causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |