Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920860
Nº Convencional: JTRP00027160
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: INCIDENTES DA INSTÂNCIA
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RP199910269920860
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 783/98-2
Data Dec. Recorrida: 02/09/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1407 N7 ART1793.
Sumário: I - Não é de sobrestar o incidente para atribuição provisória da casa morada de família requerido por um dos cônjuges na pendência de acção de divórcio com o fundamento de que, para o efeito, seria necessário emitir juízos de valor sobre factos que constituem a causa de pedir da acção principal que é a separação de facto por três anos consecutivos.
II - É que se trata de uma atribuição não definitiva cujo fundamento não coincide com a causa de pedir da acção de divórcio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: