Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350304
Nº Convencional: JTRP00009871
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
COISA IMÓVEL
FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199312139350304
Data do Acordão: 12/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 161/91-3
Data Dec. Recorrida: 01/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N2 ART227.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/11 IN BMJ N315 PAG245.
Sumário: I - É nulo o contrato-promessa de compra e venda de coisa imóvel, não reduzido a escrito.
II - A invocação dessa nulidade não integra abuso de direito.
III - A ruptura das negociações, nos negócios sujeitos a forma, não dá lugar a responsabilidade pré- -contratual, em particular se não houver má fé.
Reclamações: