Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330611
Nº Convencional: JTRP00020863
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
INDEFERIMENTO LIMINAR
RECURSO
EFEITO SUSPENSIVO
Nº do Documento: RP199706129330611
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 3218-2S
Data Dec. Recorrida: 12/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART929 N1 N2.
Sumário: I - Rejeitados liminarmente os embargos a execução para entrega de coisa certa, não tem aplicação o disposto no n.2 do artigo 929 do Código de Processo Civil.
II - E não importa que tenha sido interposto e admitido recurso do despacho de rejeição com efeito suspensivo.
III - O efeito suspensivo do agravo, no caso, consiste apenas em ficar parados os embargos enquanto o recurso não for decidido.
Reclamações: