Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031490 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO PROVA PERICIAL VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP200103080130181 | ||
| Data do Acordão: | 03/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART24. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/06/25 IN CJ T3 ANOXVII PAG343. AC RL DE 1994/04/02 IN CJ T2 ANOXIX PAG109. | ||
| Sumário: | I - Em princípio, no caso de disparidade dos laudos, deve-se dar preferência ao dos peritos escolhidos pelo tribunal. II - Tal não significa, porém que o tribunal fique vinculado ao laudo maioritário, já que pode introduzir-lhe ajustamentos, fazem correcções, colmatar falhas ou seguir laudos ou critérios diferentes, se os tiver por mais justos, de acordo com os elementos probatórios que possuir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |