Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130181
Nº Convencional: JTRP00031490
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
PROVA PERICIAL
VALOR
Nº do Documento: RP200103080130181
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV OLIVEIRA AZEMÉIS
Processo no Tribunal Recorrido: 65/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART24.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/06/25 IN CJ T3 ANOXVII PAG343.
AC RL DE 1994/04/02 IN CJ T2 ANOXIX PAG109.
Sumário: I - Em princípio, no caso de disparidade dos laudos, deve-se dar preferência ao dos peritos escolhidos pelo tribunal.
II - Tal não significa, porém que o tribunal fique vinculado ao laudo maioritário, já que pode introduzir-lhe ajustamentos, fazem correcções, colmatar falhas ou seguir laudos ou critérios diferentes, se os tiver por mais justos, de acordo com os elementos probatórios que possuir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: