Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026636 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PRISÃO ILEGAL PRISÃO PREVENTIVA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RP199907089930885 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXXIV PAG191 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART27 N5 CPP87 ART225. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/11/12 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG114. AC STJ DE 1995/10/17 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG65. | ||
| Sumário: | I - A responsabilidade civil do Estado, por prisão preventiva ilegal, depende de o vício resultar com evidência, em termos objectivos, da análise da situação em causa, de injustiça formal ou erro de direito ( prisão " manifestamente ilegal " ) ou ainda de haver erro sobre os pressupostos de facto mas um erro grosseiro, em que um agente minimamente cuidadoso não incorreria ( prisão " injustificada " ). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |