Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024462 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PENHORA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES ACORDO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199811269830978 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 129-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871 N1 ART885. CPTRIB91 ART2 F ART273 N2 ART279 N1 ART282 N1 N2 ART300 N1 N2 ART321 ART329. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART1 ART14 N10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/12/19 IN BMJ N222 PAG360. AC STJ DE 1991/03/12 IN AJ N17 PAG21. AC TC N451/95 DE 1995/07/06 IN BMJ N451 PAG303. | ||
| Sumário: | I - Estando suspensa uma execução fiscal, com penhora prioritária ( anterior ), em consequência da aplicação do regime previsto no Decreto-Lei n.124/96, de 10 de Agosto, não será de decretar a suspensão da execução do foro comum, com penhora subsequente, nos termos do artigo 871 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||