Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730096
Nº Convencional: JTRP00020102
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
PENHORA
Nº do Documento: RP199704249730096
Data do Acordão: 04/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART871 N1 ART847 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/07/21 IN CJ T4 ANOVIII PAG231.
Sumário: I - Para que possa funcionar o condicionalismo do artigo
871 n.1 do Código de Processo Civil não basta que se verifique a dupla penhora sobre os mesmos bens.
II - É preciso ainda que as execuções onde foram efectuadas essas penhoras ( a anterior e a posterior ) estejam numa situação dinâmica, isto é, estejam em movimento, seguindo o seu curso processual normal.
Reclamações: