Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020102 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199704249730096 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART871 N1 ART847 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/07/21 IN CJ T4 ANOVIII PAG231. | ||
| Sumário: | I - Para que possa funcionar o condicionalismo do artigo 871 n.1 do Código de Processo Civil não basta que se verifique a dupla penhora sobre os mesmos bens. II - É preciso ainda que as execuções onde foram efectuadas essas penhoras ( a anterior e a posterior ) estejam numa situação dinâmica, isto é, estejam em movimento, seguindo o seu curso processual normal. | ||
| Reclamações: | |||