Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720458
Nº Convencional: JTRP00021188
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
CAUÇÃO
Nº do Documento: RP199705209720458
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 523-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART818 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/02/16 IN BMJ N334 PAG533.
Sumário: I - Em processo de execução, para que a caução possa validamente ser prestada, necessário se torna que o executado deduza previamente embargos e que estes venham a ser judicialmente recebidos.
Se tal não suceder, a prestação de caução acaba por constituir uma pura inutilidade, já que despida de qualquer interesse prático.
Reclamações: