Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021188 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO CAUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705209720458 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 523-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART818 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/02/16 IN BMJ N334 PAG533. | ||
| Sumário: | I - Em processo de execução, para que a caução possa validamente ser prestada, necessário se torna que o executado deduza previamente embargos e que estes venham a ser judicialmente recebidos. Se tal não suceder, a prestação de caução acaba por constituir uma pura inutilidade, já que despida de qualquer interesse prático. | ||
| Reclamações: | |||