Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610933
Nº Convencional: JTRP00020446
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO
Nº do Documento: RP199702269610933
Data do Acordão: 02/26/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 43/91 DE 1991/01/22.
DPR 8/93 DE 1993/04/20.
RAR 8/93 DE 1993/04/20.
Sumário: I - A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira não pode significar um novo julgamento. O Tribunal do Estado da execução apenas terá de se certificar que a condenação foi imposta por uma sentença criminal, produzida com observância dos requisitos legais.
Assim, não cabe ao Estado da execução exercer qualquer censura sobre a bondade da decisão, seja no âmbito da matéria de facto, seja no da aplicação do direito; apenas pode adaptar a pena estrangeira, se não prevista na lei portuguesa, convertendo-a na correspondente sanção portuguesa, ou, tratando-se de pena que exceda o máximo legal admissível, reduzi-la no necessário para que tal máximo seja respeitado.
Reclamações: