Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020446 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA TRANSFERÊNCIA DE CONDENADO | ||
| Nº do Documento: | RP199702269610933 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 43/91 DE 1991/01/22. DPR 8/93 DE 1993/04/20. RAR 8/93 DE 1993/04/20. | ||
| Sumário: | I - A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira não pode significar um novo julgamento. O Tribunal do Estado da execução apenas terá de se certificar que a condenação foi imposta por uma sentença criminal, produzida com observância dos requisitos legais. Assim, não cabe ao Estado da execução exercer qualquer censura sobre a bondade da decisão, seja no âmbito da matéria de facto, seja no da aplicação do direito; apenas pode adaptar a pena estrangeira, se não prevista na lei portuguesa, convertendo-a na correspondente sanção portuguesa, ou, tratando-se de pena que exceda o máximo legal admissível, reduzi-la no necessário para que tal máximo seja respeitado. | ||
| Reclamações: | |||