Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013355 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | SEQUESTRO VIOLAÇÃO MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199001100209828 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART160 N1 ART201 N1. | ||
| Sumário: | I - Incorre na prática de um crime de violação do artigo 201, nº 1 e de um crime de sequestro do artigo 160, nº 1 ambos do Código Penal, o arguido que, acedendo a transportar a ofendida para casa desta, acabou por conduzi-la, contra a sua vontade, para outro local, onde, depois de vencer a resistência que lhe foi oposta, veio a manter relações sexuais com a ofendida a quem ameaçou e apertou violentamente o pescoço, produzindo-lhe lesões corporais. II - Consideram-se adequadas as penas de 4 anos e de 1 ano de prisão aplicadas ao arguido respectivamente pelos crimes de violação e de sequestro, e correcta também a pena única de 4 anos e 2 meses de prisão. | ||
| Reclamações: | |||