Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030042 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200102050021576 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 349/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART847 N1 A. | ||
| Sumário: | Um dos requisitos da compensação de créditos é não proceder, contra o crédito do compensante, alguma excepção, peremptória ou dilatória, de direito material, ou seja, alguma excepção fundada em razões de direito substantivo, como é o caso da excepção de caducidade do direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |