Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021576
Nº Convencional: JTRP00030042
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200102050021576
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 349/97
Data Dec. Recorrida: 05/24/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N1 A.
Sumário: Um dos requisitos da compensação de créditos é não proceder, contra o crédito do compensante, alguma excepção, peremptória ou dilatória, de direito material, ou seja, alguma excepção fundada em razões de direito substantivo, como é o caso da excepção de caducidade do direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: