Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014626 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SINAIS DE TRÂNSITO CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505259440190 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 387/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RCE54 ART4 N25 A. | ||
| Sumário: | I - Dá causa ao acidente de viação o condutor que, tendo parado ao sinal de STOP junto dum entroncamento, avança para a via onde pretende entrar sem dar atenção ao trânsito existente nos dois sentidos, pois apenas se certificou, préviamente, que, num desses sentidos de trânsito, não havia circulação de veículos. | ||
| Reclamações: | |||