Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440190
Nº Convencional: JTRP00014626
Relator: COUTINHO AZEVEDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SINAIS DE TRÂNSITO
CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199505259440190
Data do Acordão: 05/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 387/91-2
Data Dec. Recorrida: 12/13/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: RCE54 ART4 N25 A.
Sumário: I - Dá causa ao acidente de viação o condutor que, tendo parado ao sinal de STOP junto dum entroncamento, avança para a via onde pretende entrar sem dar atenção ao trânsito existente nos dois sentidos, pois apenas se certificou, préviamente, que, num desses sentidos de trânsito, não havia circulação de veículos.
Reclamações: