Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631184
Nº Convencional: JTRP00020373
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CEMITÉRIO
PROPRIEDADE
Nº do Documento: RP199701309631184
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66 ART67.
Sumário: I - É ao tribunal comum que compete julgar o pedido de declaração de propriedade de jazigo formulado contra outro particular.
II - A competência em razão da matéria define-se em função da petição inicial.
Reclamações: