Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020373 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CEMITÉRIO PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199701309631184 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66 ART67. | ||
| Sumário: | I - É ao tribunal comum que compete julgar o pedido de declaração de propriedade de jazigo formulado contra outro particular. II - A competência em razão da matéria define-se em função da petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||