Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650121
Nº Convencional: JTRP00018209
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
EXPROPRIAÇÃO PARCIAL
PEDIDO DE EXPROPRIAÇÃO TOTAL
PRAZO
FORMA
Nº do Documento: RP199603189650121
Data do Acordão: 03/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 385-A/95
Data Dec. Recorrida: 10/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART53 N1 ART55 N1 ART3 N2.
Sumário: I - Em expropriação por utilidade pública, a pretensão do expropriado de se proceder à expropriação total do prédio tem de ser formulada em requerimento escrito e autónomo, apresentado à expropriante, não bastando a manifestação verbal dessa vontade no acto da vistoria " ad perpetuam rei memoriam ", ao respectivo perito, que exarou essa vontade no correspondente relatório.
II - Esse requerimento pode ser apresentado antes do início do prazo previsto no artigo 53 n.1 do Código das Expropriações, o qual não é um prazo de natureza suspensiva ou dilatória mas de natureza extintiva ou cominatória.
Reclamações: