Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004397 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO PRAZO PEREMPTORIO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199101230409965 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T POL PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/90-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N5. CPP87 ART107 N2 N3 ART411 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8. AC RP DE 1989/02/22 PROC0122658. AC RP DE 1990/05/09 PROC0225109. AC RP DE 1990/10/24 PROC0225516. | ||
| Sumário: | Tendo o recurso sido interposto e logo admitido em acta de julgamento, a motivação apresentada no decimo primeiro dia posterior e extemporanea, por não ter aplicação o disposto no n. 5, do artigo 145, do Codigo de Processo Civil, e o recorrente não ter invocado qualquer suposto "justo impedimento" que, ao abrigo da previsão do artigo 107, ns. 2 e 3, do Codigo de Processo Penal, lhe permitisse praticar aquele acto processual fora do prazo peremptorio do artigo 411, n. 3, deste diploma legal. | ||
| Reclamações: | |||