Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409965
Nº Convencional: JTRP00004397
Relator: CASTRO RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
PRAZO PEREMPTORIO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199101230409965
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T POL PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 47/90-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART145 N5.
CPP87 ART107 N2 N3 ART411 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG8.
AC RP DE 1989/02/22 PROC0122658.
AC RP DE 1990/05/09 PROC0225109.
AC RP DE 1990/10/24 PROC0225516.
Sumário: Tendo o recurso sido interposto e logo admitido em acta de julgamento, a motivação apresentada no decimo primeiro dia posterior e extemporanea, por não ter aplicação o disposto no n. 5, do artigo 145, do Codigo de Processo Civil, e o recorrente não ter invocado qualquer suposto "justo impedimento" que, ao abrigo da previsão do artigo 107, ns. 2 e 3, do Codigo de Processo Penal, lhe permitisse praticar aquele acto processual fora do prazo peremptorio do artigo 411, n. 3, deste diploma legal.
Reclamações: