Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031693
Nº Convencional: JTRP00030603
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: FALÊNCIA
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200101180031693
Data do Acordão: 01/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 227/99
Data Dec. Recorrida: 07/12/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 A ART25 N1.
Sumário: Os factos, nos quais o requerente se apoia para requerer a falência, não podem servir de fundamentação para ser ordenado o prosseguimento da acção, enquanto não forem julgados em definitivo os processos em que reclama créditos da requerida, por se tratar de matéria litigiosa e se desconhecer o seu desfecho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: