Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330267
Nº Convencional: JTRP00010918
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: RP199310149330267
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART564 N1 N2.
CPC67 ART712.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/09 IN BMJ N238 PAG260.
Sumário: No cálculo, sempre hipotético, do estado em que estaria o património do lesado se não tivesse sobrevindo o dano, o juiz não pode limitar-se a ter em conta apenas ganhos que evidentemente se teriam produzido sem o evento danoso, nem deve tão pouco, pelo contrário, deixar-se levar por cálculos optimistas do demandante. Deverá ater-se, em primeiro lugar, à marcha normal das coisas, outorgando a indemnização daqueles ganhos que pareçam prováveis segundo este critério; por isso, deverá supor que ao demanante não lhe teriam fugido ganhos acessíveis a qualquer outro na sua situação; por outro lado, pode passar por alto a possibilidade que sempre existe de que esses ganhos prováveis se haveriam frustrado por outras causas.
Reclamações: