Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013719 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO ÓNUS DA PROVA CONCEITO JURÍDICO TR MATÉRIA DE DIREITO RESPOSTAS AOS QUESITOS NECESSIDADE DE HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199412139410163 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/10/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPC67 ART463 N1 ART646 N4. RAU ART71 N1 A B ART69 N1 A. | ||
| Sumário: | I - A necessidade do locado é um conceito de direito e só poderá alicerçar-se em factos. II - A resposta positiva a um quesito em que se pergunta se o autor tem necessidade do locado, tem de considerar-se como não escrita. III - Tendo o senhorio pedido a denúncia dos contratos de arrendamento de um prédio de rés-do-chão e 1º andar alegando necessidade de o habitar, não pode o juiz, por si, considerar suficiente apenas o 1º andar e ordenar o despejo deste. IV - Não fazendo o senhorio prova da necessidade de habitar todo o prédio, a acção terá de improceder na totalidade. | ||
| Reclamações: | |||