Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250420
Nº Convencional: JTRP00006151
Relator: CASTRO FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199212209250420
Data do Acordão: 12/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1248-1
Data Dec. Recorrida: 03/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST76 ART62 N1.
CCIV66 ART551 ART566 N2.
CEXP76 ART3 N2 N3 ART27 ART28.
DL 341/86 DE 1986/10/07.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1987/03/05 IN CJ ANOXII T2 PAG133.
AC RP DE 1986/04/01 IN CJ ANOXI T2 PAG184.
AC RC DE 1987/03/17 IN CJ ANOXII T2 PAG74.
Sumário: I - A justa indemnização mede-se pelo valor real e corrente dos bens expropriados.
II - A lei não prevê indemnização aos proprietários de prédios não expropriados que passem a sujeitar-se
às servidões "non aedificandi".
III - A indemnização considerada justa só continuará a sê-lo se intervierem factores de correcção que levem a que o expropriado receba quantia com poder de compra igual ao da quantia arbitrada a esse título.
Reclamações: