Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840758
Nº Convencional: JTRP00025336
Relator: CACHAPUZ GUERRA
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: RP199903039840758
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 272/97
Data Dec. Recorrida: 04/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ART256.
Sumário: I - No crime de falsificação basta a potencialidade de com ela se obter um benefício ou provocar um prejuízo, não relevando que estes sejam efectivamente conseguidos, já que o que a Lei protege é a fé pública do documento.
Reclamações: