Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650403
Nº Convencional: JTRP00024451
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
SIMULAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: RP199811269650403
Data do Acordão: 11/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 1/93-3S
Data Dec. Recorrida: 02/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART241 N2 ART289.
CPC67 ART273 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/07 IN CJSTJ T1 ANOI PAG15.
Sumário: I - Fundamentando os autores o pedido inicial na validade e cumprimento de um negócio jurídico, é proibido que, em requerimento de ampliação do pedido, venham pugnar pela respectiva nulidade.
II - Não se pode atender a simulação do negócio realizado - para ver provado um negócio dissimulado - se não forem alegados todos os requisitos daquele vício da vontade negocial.
Reclamações: