Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050323
Nº Convencional: JTRP00003303
Relator: ABEL SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
MANOBRA PERIGOSA
Nº do Documento: RP199101159050323
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA DO CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 ART11.
Sumário: I - É da exclusiva culpa do condutor de velocípede com motor o acidente de viação produzido por inversão de marcha por aquele efectuada quando o condutor de outro velocípede com motor se preparava para o ultrapassar.
II - Não é casual para a eclosão do acidente o facto de o condutor do segundo veículo circular a velocidade superior à legalmente permitida.
Reclamações: