Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013001 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE RENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199011280124329 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | DL 430/83 DE 1983/12/13 ART31 N2. | ||
| Sumário: | O abandono voluntário da actividade de tráfico de estupefacientes a que se refere o n. 2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, como fundamento da livre atenuação da pena, abrange quer o abandono voluntário anterior à instauração do processo criminal quer o posterior. O objectivo da norma é obviar à continuação de uma actividade criminosa que lesa interesses considerados fundamentais da vida em sociedade. | ||
| Reclamações: | |||