Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124329
Nº Convencional: JTRP00013001
Relator: NOEL PINTO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
RENÚNCIA
Nº do Documento: RP199011280124329
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART31 N2.
Sumário: O abandono voluntário da actividade de tráfico de estupefacientes a que se refere o n. 2 do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, como fundamento da livre atenuação da pena, abrange quer o abandono voluntário anterior à instauração do processo criminal quer o posterior.
O objectivo da norma é obviar à continuação de uma actividade criminosa que lesa interesses considerados fundamentais da vida em sociedade.
Reclamações: