Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811033
Nº Convencional: JTRP00025125
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
QUESTÃO PREJUDICIAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199902039811033
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 14/94
Data Dec. Recorrida: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART7 N1 N2.
Sumário: I - Em processo penal vigora a regra da sua suficiência, a que se reporta o artigo 7 n.1 do respectivo Código, só em casos muito excepcionais sendo admitida a sua suspensão até que seja proferida decisão sobre questão prejudicial ( seu n.2 ).
Reclamações: