Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630870
Nº Convencional: JTRP00018055
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: VENDA JUDICIAL
EXECUÇÃO
EXEQUENTE
ADJUDICAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199611079630870
Data do Acordão: 11/07/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART875 N2 ART876.
Sumário: I - Uma venda judicial por arrematação em hasta pública só pode haver se for anunciada, para o efeito do pedido de adjudicação ao exequente do bem penhorado, desde que publicados os anúncios e afixados os editais a que se refere o artigo 890 do Código de Processo Civil, pelo que, se tal não se demonstrar no processo, mesmo que tenha sido designado dia para a arrematação sem que nele esta tenha lugar por falta dos anúncios, pode observar-se a tramitação do artigo 876 do mesmo Código com a designação de dia e hora para abertura de propostas e actos subsequentes.
Reclamações: