Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018055 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | VENDA JUDICIAL EXECUÇÃO EXEQUENTE ADJUDICAÇÃO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199611079630870 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART875 N2 ART876. | ||
| Sumário: | I - Uma venda judicial por arrematação em hasta pública só pode haver se for anunciada, para o efeito do pedido de adjudicação ao exequente do bem penhorado, desde que publicados os anúncios e afixados os editais a que se refere o artigo 890 do Código de Processo Civil, pelo que, se tal não se demonstrar no processo, mesmo que tenha sido designado dia para a arrematação sem que nele esta tenha lugar por falta dos anúncios, pode observar-se a tramitação do artigo 876 do mesmo Código com a designação de dia e hora para abertura de propostas e actos subsequentes. | ||
| Reclamações: | |||