Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031219
Nº Convencional: JTRP00029205
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
RESPONSABILIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200010120031219
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 515/98-2S
Data Dec. Recorrida: 11/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A MATÉRIA CONSTANTE DO SUMÁRIO É JURISPRUDENCIALMENTE CONTROVERTIDA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 ART26 N1.
CCIV66 ART506 N1 ART508 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/11/11 IN CJSTJ T5 ANOVII PAG77.
Sumário: Para que o Fundo de Garantia Automóvel tenha obrigação de indemnizar o lesado por acidente de viação não basta que se verifiquem os requisitos previstos no Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro. É ainda necessário que concorram os pressupostos da responsabilidade civil com base na culpa ou no risco.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: