Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029205 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL RESPONSABILIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010120031219 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 515/98-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A MATÉRIA CONSTANTE DO SUMÁRIO É JURISPRUDENCIALMENTE CONTROVERTIDA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART21 N1 ART26 N1. CCIV66 ART506 N1 ART508 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/11/11 IN CJSTJ T5 ANOVII PAG77. | ||
| Sumário: | Para que o Fundo de Garantia Automóvel tenha obrigação de indemnizar o lesado por acidente de viação não basta que se verifiquem os requisitos previstos no Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro. É ainda necessário que concorram os pressupostos da responsabilidade civil com base na culpa ou no risco. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |