Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931340
Nº Convencional: JTRP00027632
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
SANAÇÃO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP199912029931340
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 488-A/96
Data Dec. Recorrida: 02/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART653 N2.
CPC67 ART668 N1 B.
Sumário: I - Na decisão da matéria de facto proferida em embargos de executado instaurados em Novembro de 1996 deve especificar-se, em cada uma das respostas aos quesitos sejam provados ou não provados, o que foi determinante para formar a convicção do julgador sobre verificação e falta dessa prova.
II - A omissão deste dever de fundamentar todas as respostas aos quesitos não dá lugar à nulidade da subsequente sentença final (cujo dever de aí se indicar o respectivo fundamento de facto não tem qualquer correlação com o da formação das respostas).
III - A Relação não deve ordenar a sanação, pela 1ª instância, da irregularidade de falta de fundamentação nas respostas aos quesitos quando os factos ali contemplados não revistam qualquer carácter de essencialidade para a decisão a proferir (sobre os embargos de executado).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: