Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029591 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS CONDENAÇÃO PENA DE PRISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005310010521 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 448-B/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART204. | ||
| Sumário: | O mero facto de um arguido, até então apenas sob termo de identidade e residência, ser condenado em pena de prisão efectiva, de per si não é uma alteração relevante das circunstâncias para efeitos de aplicação de uma medida de coacção mais gravosa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |