Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010521
Nº Convencional: JTRP00029591
Relator: MATOS MANSO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS
CONDENAÇÃO
PENA DE PRISÃO
Nº do Documento: RP200005310010521
Data do Acordão: 05/31/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 448-B/99
Data Dec. Recorrida: 03/01/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART204.
Sumário: O mero facto de um arguido, até então apenas sob termo de identidade e residência, ser condenado em pena de prisão efectiva, de per si não é uma alteração relevante das circunstâncias para efeitos de aplicação de uma medida de coacção mais gravosa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: