Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410228
Nº Convencional: JTRP00013699
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA PRESUMIDA
INDEMNIZAÇÃO
REDUÇÃO
Nº do Documento: RP199412059410228
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 23/92
Data Dec. Recorrida: 11/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART494.
Sumário: I - O disposto no artigo 494 do Código Civil não é aplicável às seguradoras que respondem em virtude do contrato de seguro automóvel.
Reclamações: