Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931036
Nº Convencional: JTRP00028715
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
FALECIMENTO DE PARTE
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
CESSAÇÃO
Nº do Documento: RP200003309931036
Data do Acordão: 03/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 5/94
Data Dec. Recorrida: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART284 N1 A.
Sumário: A cessação da suspensão da instância motivada pelo falecimento de parte e subsequente incidente de habilitação ocorre a partir do momento em que a decisão sobre a habilitação transitou em julgado ou dela foi interposto recurso com efeito devolutivo, sem necessidade de despacho judicial a decretar essa cessação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: