Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9821087
Nº Convencional: JTRP00024413
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PRESCRIÇÃO
ARGUIÇÃO
EXCEPÇÕES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199811179821087
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 274/98
Data Dec. Recorrida: 07/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART303.
LULL ART40.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG561.
Sumário: I - A prescrição só pode ser conhecida pelo tribunal se arguida pela parte a quem aproveita.
II - A perda do direito de acção por falta de verificação formal de apresentação do cheque e recusa de pagamento nos termos do artigo 40 da respectiva Lei Uniforme, constitui excepção peremptória de que o tribunal não conhece oficiosamente.
Reclamações: