Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024413 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PRESCRIÇÃO ARGUIÇÃO EXCEPÇÕES CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199811179821087 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 274/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART303. LULL ART40. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/10/27 IN BMJ N380 PAG561. | ||
| Sumário: | I - A prescrição só pode ser conhecida pelo tribunal se arguida pela parte a quem aproveita. II - A perda do direito de acção por falta de verificação formal de apresentação do cheque e recusa de pagamento nos termos do artigo 40 da respectiva Lei Uniforme, constitui excepção peremptória de que o tribunal não conhece oficiosamente. | ||
| Reclamações: | |||