Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110072
Nº Convencional: JTRP00002384
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: CONFISSãO JUDICIAL
NULIDADES
OMISSãO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199201289110072
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 5673-1
Data Dec. Recorrida: 11/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: NULIDADE DE ACORDãO.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART355 N3 ART358 ART369 ART393 N2.
CPC67 ART712 N1.
Sumário: I - Não integra a nulidade de omissão de pronuncia a falta de apreciação de considerações, argumentos ou razões das partes em acordão que decide com fundamentação as questões postas pelo recorrente.
II - Uma confissão judicial so e vinculativa no processo em que e feita.
Reclamações: