Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019378 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | ACÇÃO SUMÁRIA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DESPEJO REIVINDICAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL CONHECIMENTO OFICIOSO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610039630493 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/21/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART56 N1 N2 N3. CPC67 ART199 ART202 ART206. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1975/06/25 IN BMJ N248 PAG470. | ||
| Sumário: | I - Na acção de despejo não é admissível a dedução de pedidos que extravasem da relação contratual entre o locador e o locatário. II - É ilegal a cumulação, em acção de processo sumário de declaração, do pedido de resolução de um contrato de arrendamento para habitação e condenação do réu na entrega da casa e no pagamento das rendas vencidas, com o pedido de reivindicação da mesma casa e pagamento de indemnização por ocupação indevida. III - Tal cumulação representa nulidade, por diversidade da forma de processo, de conhecimento oficioso e obstativa do conhecimento do mérito da causa. | ||
| Reclamações: | |||