Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630493
Nº Convencional: JTRP00019378
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: ACÇÃO SUMÁRIA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
DESPEJO
REIVINDICAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199610039630493
Data do Acordão: 10/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 6/95
Data Dec. Recorrida: 12/21/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART56 N1 N2 N3.
CPC67 ART199 ART202 ART206.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1975/06/25 IN BMJ N248 PAG470.
Sumário: I - Na acção de despejo não é admissível a dedução de pedidos que extravasem da relação contratual entre o locador e o locatário.
II - É ilegal a cumulação, em acção de processo sumário de declaração, do pedido de resolução de um contrato de arrendamento para habitação e condenação do réu na entrega da casa e no pagamento das rendas vencidas, com o pedido de reivindicação da mesma casa e pagamento de indemnização por ocupação indevida.
III - Tal cumulação representa nulidade, por diversidade da forma de processo, de conhecimento oficioso e obstativa do conhecimento do mérito da causa.
Reclamações: