Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014883 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE SIGILO BANCÁRIO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RP199505299550308 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 80-A/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | P PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR PERS. DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | CONST ART26 N1. CCIV66 ART70 N1. DL 2/78 DE 1978/01/09 ART1 N2 ART2 N2. CPC67 ART264 N3 ART519 N1 N2 N3 ART528 ART531. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/10/20 IN BMJ N380 PAG492. | ||
| Sumário: | I - O direito ao segredo bancário é emanação do direito à personalidade moral do depositante e, como tal, prevalece sobre o dever de cooperação com o tribunal consignado nos artigos 519, números 1 e 2, 528 e 531 do Código de Processo Civil. II - Não pode, pois, ser imposta a um estranho a um processo de embargos de terceiro a obrigação de lhe juntar extractos da sua conta bancária. | ||
| Reclamações: | |||