Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035046 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO ACESSÓRIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200210170250573 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 350-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART330 N1 N2 ART331 N2. | ||
| Sumário: | Deve proceder o incidente, requerido pelo réu, de intervenção acessória da seguradora de uma motorizada, em processo onde o autor pede àquela o pagamento da conta de reparação do automóvel dele, seu, danificado em acidente de trânsito pretensamente provocado pelo condutor dessa motorizada, cujo seguro automóvel fora contratado com a companhia chamada a intervir como auxiliar na defesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |