Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250573
Nº Convencional: JTRP00035046
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: INTERVENÇÃO ACESSÓRIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200210170250573
Data do Acordão: 10/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 350-B/98
Data Dec. Recorrida: 12/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART330 N1 N2 ART331 N2.
Sumário: Deve proceder o incidente, requerido pelo réu, de intervenção acessória da seguradora de uma motorizada, em processo onde o autor pede àquela o pagamento da conta de reparação do automóvel dele, seu, danificado em acidente de trânsito pretensamente provocado pelo condutor dessa motorizada, cujo seguro automóvel fora contratado com a companhia chamada a intervir como auxiliar na defesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: