Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021333 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS FORÇA PROBATÓRIA DOCUMENTO PARTICULAR PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199705059651299 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6450-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART376 ART389. CPC67 ART712 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1979/03/29 IN CJ T2 ANOIV PAG447. | ||
| Sumário: | I - Não pode alterar-se, na Relação, a resposta a um determinado número do questionário com base num documento particular ( atestado médico ) que foi alvo de impugnação especificada negando a veracidade do seu contexto, quando a fundamentação dessa resposta do Tribunal Colectivo se baseou não só no documento como também em prova testemunhal não reduzida a escrito. | ||
| Reclamações: | |||