Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651299
Nº Convencional: JTRP00021333
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ALTERAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
FORÇA PROBATÓRIA
DOCUMENTO PARTICULAR
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: RP199705059651299
Data do Acordão: 05/05/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 6450-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 ART389.
CPC67 ART712 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1979/03/29 IN CJ T2 ANOIV PAG447.
Sumário: I - Não pode alterar-se, na Relação, a resposta a um determinado número do questionário com base num documento particular ( atestado médico ) que foi alvo de impugnação especificada negando a veracidade do seu contexto, quando a fundamentação dessa resposta do Tribunal Colectivo se baseou não só no documento como também em prova testemunhal não reduzida a escrito.
Reclamações: