Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0019144
Nº Convencional: JTRP00018559
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: PROCESSO PENAL
ADVOGADO
ARGUIDO
DEFENSOR OFICIOSO
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP198410170019144
Data do Acordão: 10/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIV PAG249
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: CAVALEIRO FERREIRA IN CURSO PROC PEN V1 PAG157.
RT ANO84 PAG246.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART98 N4 ART99.
DL 35007 DE 1945/10/13 ART49.
CONST82 ART32 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1954/06/02 IN BMJ N43 PAG312.
Sumário: I - Apesar de o Réu ser advogado, deve ser-lhe nomeado defensor oficioso.
II - A não nomeação de defensor oficioso, aquando da realização do julgamento, constitui nulidade (art. 98, n. 4, do C.P.P.) que conduz à anulação deste.
Reclamações: