Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610621
Nº Convencional: JTRP00019511
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ARGUIDO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
VALOR PROBATÓRIO
Nº do Documento: RP199610309610621
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 245/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N1 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25.
Sumário: I - Estando provado que o recorrente, no exercício da sua profissão de advogado, esteve presente noutro tribunal no mesmo dia e à mesma hora a que, como arguido, devia comparecer a uma audiência de julgamento para que fora convocado, perdeu valor justificativo o atestado médico em que se exarou que « estava doente e impossibilitado de comparecer em Tribunal por 90 dias :, pelo que se impunha a sua condenação em multa.
Reclamações: