Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019511 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ARGUIDO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO VALOR PROBATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199610309610621 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 245/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N1 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A 1991/05/25. | ||
| Sumário: | I - Estando provado que o recorrente, no exercício da sua profissão de advogado, esteve presente noutro tribunal no mesmo dia e à mesma hora a que, como arguido, devia comparecer a uma audiência de julgamento para que fora convocado, perdeu valor justificativo o atestado médico em que se exarou que « estava doente e impossibilitado de comparecer em Tribunal por 90 dias :, pelo que se impunha a sua condenação em multa. | ||
| Reclamações: | |||