Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140416
Nº Convencional: JTRP00031982
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
OMISSÃO DE FORMALIDADES
REJEIÇÃO DE RECURSO
VÍCIOS DA SENTENÇA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP200110030140416
Data do Acordão: 10/03/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A ART412 N3 A B N4.
CPC95 ART522-C N2 ART690-A N2 N4 NA REDACÇÃO DO DL 183/00 DE 2000/08/10.
Jurisprudência Nacional: AC TC N677/99 DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28.
AC STJ IN PROC N141/00 3 SECÇÃO DE 2000/04/12.
AC STJ DE 2000/01/26 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG194.
AC TC N337/00 DE 2000/06/27 IN DR IS-A 2000/07/21.
AC STJ IN PROC N1046/98 5 SECÇÃO DE 1999/12/02.
AC STJ IN PROC N354/99 3 SECÇÃO DE 1999/06/02.
AC STJ IN PROC N210/00 3 SECÇÃO DE 2000/05/31.
Sumário: Interposto recurso sobre matéria de facto, incumbe ao recorrente especificar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas que impõem decisão diversa e proceder à transcrição das passagens da gravação da prova em que se baseia para extrair a conclusão da existência de erro de julgamento da matéria de facto.
Não tendo o recorrente dado cumprimento a esse ónus, impõe-se a rejeição do recurso, não havendo lugar ao convite para completar a motivação com o fim de suprir tal deficiência.
A rejeição do recurso sobre matéria de facto não prejudica porém o conhecimento dos vícios a que alude o artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: