Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031982 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO PENAL MOTIVAÇÃO ÓNUS DA ALEGAÇÃO OMISSÃO DE FORMALIDADES REJEIÇÃO DE RECURSO VÍCIOS DA SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP200110030140416 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/00 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A ART412 N3 A B N4. CPC95 ART522-C N2 ART690-A N2 N4 NA REDACÇÃO DO DL 183/00 DE 2000/08/10. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N677/99 DE 1999/12/21 IN DR IIS 2000/02/28. AC STJ IN PROC N141/00 3 SECÇÃO DE 2000/04/12. AC STJ DE 2000/01/26 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG194. AC TC N337/00 DE 2000/06/27 IN DR IS-A 2000/07/21. AC STJ IN PROC N1046/98 5 SECÇÃO DE 1999/12/02. AC STJ IN PROC N354/99 3 SECÇÃO DE 1999/06/02. AC STJ IN PROC N210/00 3 SECÇÃO DE 2000/05/31. | ||
| Sumário: | Interposto recurso sobre matéria de facto, incumbe ao recorrente especificar os pontos de facto que considera incorrectamente julgados, as provas que impõem decisão diversa e proceder à transcrição das passagens da gravação da prova em que se baseia para extrair a conclusão da existência de erro de julgamento da matéria de facto. Não tendo o recorrente dado cumprimento a esse ónus, impõe-se a rejeição do recurso, não havendo lugar ao convite para completar a motivação com o fim de suprir tal deficiência. A rejeição do recurso sobre matéria de facto não prejudica porém o conhecimento dos vícios a que alude o artigo 410 n.2 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |